
Nosso site tem o caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade (artigo 131 C.E.M.)
As fotos ilustradas no site são modelos meramente ilustrativos, não representando promessa de resultados.
A divulgação de fotos de pacientes, antes e/ou após um procedimento ou cirurgia é proibida no Brasil pelos orgão regularadores, e representa falta de ética médica profissional.
Artigo nº 131 do Código de Ética Médica é claro: “é vedado ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da coletividade”. A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.036/80, que disciplina e uniformiza os procedimentos para divulgação de assuntos médicos, também enfatiza que o profissional pode dar entrevistas, prestar informações e publicar artigos em meios de divulgação leiga, mas com caráter estritamente educativo e preventivo.
Outro artigo do Código de Ética Médica, o de número 132, enfatiza que “é vedado ao médico divulgar informação de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico”. A autopromoção ocorre quando o médico procura beneficiar-se, no sentido de angariar clientela, tirar vantagem financeira da situação, praticar concorrência desleal com colegas e auferir lucros, situações presentes em vários dos expedientes abertos pelo Conselho. É também sensacionalismo a utilização dos meios de comunicação para divulgar métodos e procedimentos que não tenham reconhecimento científico ou aceitação da especialidade médica.